Política

Tentativa de golpe: Moraes e Zanin votam para condenar todos os réus do núcleo de desinformação; sessão está em intervalo

Carlos Rocha foi o único réu que ministros votaram até o momento para considerar acusação da PGR parcialmente procedente

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta terça-feira (21) julgamento dos sete réus que integram o núcleo 4 da tentativa de golpe, conhecido como núcleo da desinformação. Primeiro a votar entre os ministros, o relator do caso, Alexandre de Moraes, foi favorável à condenação de todos os acusados. Cristiano Zanin acompanhou entendimento do colega. Com isso, placar está em 2 a 0. Sessão entrou em intervalo e volta no início da tarde.

Moraes aderiu às acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e considerou que réus mantiveram relações com acusados de outros núcleos a fim de desenvolver ações em prol do objetivo golpista formulado pela organização criminosa liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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O ministro também pediu reabertura de investigação sobre presidente do partido do PL, Valdemar Costa Neto. Proposta ainda deve ser debatida entre membros da Primeira Turma. Zanin não se manifestou sobre isso.

"É uma falácia, uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que esta utilização de ataques à Justiça Eleitoral, ao Poder Judiciário, à democracia, de discurso de ódio, que isso é liberdade de expressão. Isso é crime. É instrumento de agressão, de propagação de discurso de ódio, de ruptura do Estado Democrático de Direito", assegurou Moraes.

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Segundo Moraes, os réus teriam participado da operacionalização de cinco dos "13 atos executórios" enumerados pelo ministro durante o julgamento do núcleo crucial, formado por Bolsonaro e sete aliados. Entre eles o de "utilização de órgãos públicos para o monitoramento de adversários políticos e execução da estratégia de atentar contra o Poder Judiciário" e "realização de lives e entrevistas com graves ameaças à Justiça Eleitoral e divulgação massiva de desinformação sobre as urnas".

A definição dos "13 atos executórios" foi feita para justificar como as ações desenvolvidas pelos acusados se enquadraram nos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tipos penais definidos pela tentativa de se concretizar os delitos.

As penas que devem ser aplicadas aos réus, na visão de Moraes, não foram apresentadas neste momento.

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Réus

O núcleo 4 é acusado de ter cometido os mesmos cinco crimes pelos quais o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado em setembro: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Os réus que compõem este núcleo são:

  • Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército e ex-candidato a deputado estadual pelo PL no Rio de Janeiro em 2022;
  • Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército que ocupou cargos no Ministério da Saúde e na Petrobras durante o governo Bolsonaro;
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
  • Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército que atuou na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro;
  • Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército que atuava no Comando de Operações Terrestres (Coter);
  • Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal (PF) que atuou na Abin durante o governo Bolsonaro e;
  • Reginaldo Abreu, coronel do Exército e ex-chefe de gabinete do secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Ailton Barros

Ao votar pela condenação de Ailton Barros, Moraes expôs conversas localizadas pela PF entre o réu e o ex-ministro Walter Souza Braga Netto – condenado no julgamento do núcleo 1. Nos diálogos travados no fim de 2022, o general orienta que Ailton faça ataques nas redes sociais aos então comandantes da Aeronáutica, brigadeiro Baptista Junior, e do Exército, general Freire Gomes, por estes não aderirem ao rompante golpista.

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"É o modus operandi destas milícias digitais populistas: a covardia. São covardes. Milicianos covardes que atacam não só os seus inimigos, mas também os familiares dos inimigos independentemente da idade. No caso de Baptista Júnior, uma filha menor de idade. Braga Netto diz na mensagem [a Ailton Barros]: 'Elogia o [Almir] Garnier [então comandante da Marinha]'. Um miliciano mandando que se elogie o outro miliciano. E segue, com o perdão das palavras, o comando: 'E fode o BJ'", expôs o relator da ação penal.

Ângelo Denicoli

Sobre o réu Ângelo Denicoli, o ministro entendeu que ficou comprovada a atuação do militar com o então diretor-geral da Abin, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), em ataques sistemáticos ao sistema eleitoral. Em um documento localizado no celular de Ramagem, intitulado de "Bom dia, presidente.docx", numa espécie de discurso direcionado a Bolsonaro, o hoje parlamentar afirma estar trabalhando com o major da reserva na produção de materiais sobre as urnas eletrônicas.

Para Moraes, Denicoli também teria atuado como uma ponte entre a organização criminosa e o argentino Fernando Cerimedo que, em 04 de novembro de 2022, realizou uma live afirmando que haveria fraude nas urnas eletrônicas brasileiras. A teoria defendida por Cerimedo é similar a que foi apresentada pelo Partido Liberal ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de uma suposta auditoria do sistema realizada pelo Instituto Voto Legal, presidido por outro réu do mesmo núcleo, Carlos Rocha.

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O ministro ainda expôs uma conversa mantida entre o Denicoli e o ex-ajudante de Ordens Mauro Cid, em que o delator relata que o conteúdo presente nas falas de Fernando Cerimedo foram de autoria do "nosso pessoal".

"Aqui se mostra toda a conexão da organização criminosa. Aqui há conexão do réu Ângelo Martins Denicoli com o réu Carlos Cezar Rocha, que foi quem produziu todo este documento falso sobre uma suposta disparidade entre distribuições de votos computados em urnas fabricadas em 2020 e urnas anteriormente fabricadas. Aquela ideia de que nas urnas antigas os votos eram mais para o candidato Lula e que deveriam ser anuladas estas urnas. Aqui se mostra a conexão entre Fernando Cerimedo, o argentino que divulgou este conteúdo em sua plataforma no Youtube, o réu Ângelo Denicoli, o réu do núcleo cinco Paulo Figueiredo e o réu deste núcleo Carlos Cezar Rocha. Todos pra tentar jogar o levante da população contras as intituições democráticas pra se manter no poder", argumentou Moraes.

Carlos Rocha

Carlos Rocha foi o único réu que Moraes votou para considerar a acusação da PGR parcialmente procedente. Para o ministro, não há provas capazes de condenar o presidente do IVL pelos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Porém, Moraes entendeu que o fato do réu ter sido o responsável pelo relatório apresentado pelo PL ao TSE o enquadra no cometimento dos crimes de organização criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro argumento que Carlos Rocha baseou o documento em estudos inverídicos cujo conteúdo equivocado sobre as urnas já havia sido alvo de alerta.

"Não há nenhuma dúvida que Carlos Rocha também aderiu ao desígnios da organização criminosa para, neste primeiro momento, fraudar um documento que ele de forma consciente e voluntária sabia que era falso. Para fornecer subsídios ao partido do então presidente que perdeu as eleições justamente neste intuito de atentar contra o Estado Democrático de Direito, incentivar os movimentos criminosos e antidemocráticos que ocorriam naquele momento para deslegitimar as eleições", assegurou Moraes

"Não há nem antes deste ato específico [relatório sobre urnas encomendado pelo PL], nem depois deste ato específico, menção ao réu, participação ou troca de informações ou mensagens do réu com os membros da organização criminosa. (...) Aqui eu não afirmo que o réu Carlos Cesar Rocha não praticou atos executórios em relação ao crime de golpe de estado, mas há dúvida razoável se ele tem ciência ou não da continuidade [das ações]", seguiu o ministro, que vincula o cometimento de crime de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado às depredações do dia 8 de janeiro de 2023.

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