Política

STF condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por tentativa de golpe de Estado

Idade do ex-presidente atenuou parte das penas, mas sua posição de liderança em organização criminosa foi considerada agravante

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Jair Bolsonaro, ex-presidente do Brasil | Agência Brasil
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (11) a pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado.

Os ministros Flávio Dino, Carmém Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o relator Alexandre de Moraes na punição que soma 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 124 dias-multa, cada um fixado no valor de dois salários mínimos. O ministro Luiz Fux, que absolveu Bolsonaro de todos os crimes, decidiu não participar da fixação da pena.

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O cálculo levou em conta a idade de Bolsonaro (70 anos), que permitiu a redução em alguns delitos, mas também aplicou o agravante de sua condição de líder em uma organização criminosa formada para se manter no poder.

A execução das punições só ocorrerá após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

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Penas para demais condenados

  • O ex-ministro da Justiça Anderson Torres foi sentenciado a 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, mais 100 dias-multa de um salário mínimo cada. Regime inicial fechado;
  • O general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa com Jair Bolsonaro, foi condenado a 26 anos, sendo 24 anos de reclusão e 2 anos de detenção, e 100 dias-multa (cada dia-multa 1 salário mínimo), em regime inicial fechado;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), foi sentenciado a 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, mais 84 dias-multa de um salário mínimo cada. Regime inicial fechado. A idade do ex-ministro (77 anos) foi considerada para reduzir parcialmente algumas penas;
  • Almir Ganier, ex-comandante da Marinha, foi condenado 24 anos, com 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, e 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo. Regime inicial fechado;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, foi sentenciado a 19 anos, sendo 16 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, com 84 dias-multa de um salário mínimo cada. Regime inicial fechado;
  • O deputado federal Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), foi condenado a 16 anos de prisão e 1 mês. Os ministros também decidiram pela perda de mandato de Ramagem;
  • O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista, Mauro Cid, foi condenado a 2 anos em regime aberto, ou seja, ele será liberado da prisão – em que está há dois anos – e terá de cumprir alguns requisitos impostos pela Justiça, respondendo em liberdade.

O Supremo também fixou o pagamento "solidário" mínimo indenizatório – por danos ao patrimônio – no total de R$ 30 milhões, dividido entre os condenados.

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Quando os condenados serão presos?

Os condenados só começam a cumprir suas penas em regime fechado após o chamado "trânsito em julgado", ou seja, após a análise de todos os recursos das defesas. Neste sentido, os advogados podem entrar com os chamados "embargos de declaração", que não alteram a condenação, mas podem modificar o tempo e a forma de cumprimento das penas.

Os advogados podem ingressar com os recursos 5 dias após a publicação do acórdão, ou seja, da decisão final do julgamento. Esta publicação não tem data estipulada por lei para ser realizada.

Todos os condenados também se tornam inelegíveis por 8 anos à partir do fim do cumprimento de cada pena, de acordo com o STF.

Penas definidas para cada crime de Bolsonaro

  • Organização criminosa: Bolsonaro recebeu 7 anos e 7 meses de reclusão, com agravante pela liderança do grupo;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena fixada em 6 anos e 6 meses de reclusão, após redução por conta da idade;
  • Tentativa de golpe de Estado: considerado o crime mais grave, resultou em 8 anos e 2 meses de reclusão, também com redução em razão da idade;
  • Dano qualificado: pena de 2 anos e 6 meses de detenção e 65 dias-multa;
  • Deterioração de patrimônio tombado: pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e 62 dias-multa.
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