Justiça

Justiça Federal proíbe caminhoneiros de fazerem bloqueios durante greve

Pessoas jurídicas serão multas em R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento

Imagem da noticia Justiça Federal proíbe caminhoneiros de fazerem bloqueios durante greve
Juíza disse que ficou demonstrado no autos 'a posse dos bens públicos sujeitos à violação' (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Atendendo a pedido da Autoridade Portuária de Santos, a juíza federal substituta Marina Coutinho determinou na 6ª feira (29.out) que os caminhoneiros estarão proibidos de "ocuparem, invadirem ou manterem-se" na região do Porto de Santos, no litoral de São Paulo, durante a greve prevista para 2ª feira (1º.nov). Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas.

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Para justificar o pedido da liminar, a empresa pública disse que "à exemplo das manifestações já ocorridas, em especial, em julho/2021, há potencial risco de bloqueios de estradas, ruas e acessos do Porto de Santos, resultando em congestionamento e prejuízo às operações portuárias, afetando o escoamento de cargas, bem como comprometendo a segurança das pessoas e funcionários que lá estejam". 

A proibição vale para instalações portuárias, acessos terrestres e marítimos do porto, canal de acesso, bacias de evolução e os berços de atracação, além dos trechos das principais vias de acesso, vias de circulação interna e avenidas a até distância 500 metros de distância dos limites da área do porto. A medida tem prazo máximo de sete dias.

Em sua decisão, a juíza disse que ficou demonstrado no autos "a posse dos bens públicos sujeitos à violação, bem como a titularidade ao exercício dos serviços públicos operacionais de caráter contínuo e a efetiva ameaça, conforme contexto fático, que provocam o temor de violação desses mesmos bens e serviços".

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