Dino critica megaoperação no Rio: “Vale-tudo com corpos estendidos e jogados no meio da mata"
Ministro do STF comentou ação mais letal da história do país durante julgamento sobre responsabilidade do Estado em operações policiais



Victória Melo
Paola Cuenca
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a megaoperação policial realizada no Rio de Janeiro na terça-feira (28), que deixou mais de 100 mortos nos Complexos da Penha e do Alemão. A ação mirou integrantes do Comando Vermelho e é considerada a mais letal da história do país.
A declaração foi feita nesta quarta-feira (29), durante o julgamento de um processo que discute a responsabilidade do Poder Público por danos causados a vítimas em ações policiais. O caso — o Recurso Extraordinário (RE) 1467145, do Ministério Público do Paraná contra o Estado do Paraná — trata da atuação da Polícia Militar em protestos de servidores estaduais em 2015, no episódio conhecido como “Operação Centro Cívico”.
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Dino destacou que o debate não se trata de ser a favor ou contra a polícia, mas de assegurar os limites do Estado de Direito.
“Não se trata jamais de julgar a favor ou contra a polícia como instituição. Como qualquer atividade humana, há bons e maus profissionais na polícia”, disse o ministro.
“Não é de impedir a ação da polícia, nunca foi, mas, ao mesmo tempo, não é de legitimar o vale-tudo, com corpos estendidos e jogados no meio da mata, jogados no chão. Porque isso não é Estado de Direito”, completou.
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O ministro Gilmar Mendes também se manifestou sobre a operação no Rio, chamando o episódio de “lamentável”.
“A toda hora vivemos situações de graves ações policiais que causam danos às pessoas ou mesmo a morte de várias pessoas, como acabamos de ver nesse lamentável episódio do Rio de Janeiro”, afirmou.
Por maioria, o STF decidiu em sessão desta quarta que o Estado deve se responsabilizar por pessoas que são feridas por ação policial de reprimenda à manifestações. Os ministros entenderam que não cabe à vítima de violência mostrar que era "inocente". Se quiser, o Estado é quem deve comprovar que as consequências da ação policial seriam de responsabilidade da vítima.









